AVCB/CLCB | A responsabilidade é do inquilino ou do proprietário?
« Voltar · 10/NOV/2021
O que vocês diriam, Inquilino ou Proprietário?
É isso mesmo meu caro leitor, a cada 10 dúvidas, 6 são relacionadas a este assunto.
A Lei do Inquilinato não é específica em tratar sobre o documento e a responsabilidade pela obtenção do mesmo, deixando livre para acordo entre as partes a ser pactuado em contrato, de acordo com o Art 54-A da Lei nº 8.245/91.
No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015 em seu Art 23, trata da responsabilidade como solidária “O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.”
A exceção fica por conta das edificações com área construída acima de 750,00 m², altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos e áreas de riscos, pois no estado de São Paulo, Conforme DECRETO 63.911/18, tais edificações necessitam de Projeto Técnico, hidrantes, saída de emergência e outros itens considerados estruturais e definidos pela Lei do Inquilinato (Art 22) como responsabilidade do Proprietário.
Gostaram da nossa publicação de hoje? Esclareceu sua dúvida?
Então segue a gente e entre em contato, nossa equipe estará pronta para te ajudar!
Chama no Whats (11) 95765-0000
[email protected]
Listar Todas as Novidades