AVCB/CLCB | Quais são as penalidades?
« Voltar · 30/DEZ/2021
Já ouviu aquela frase: “Não sou obrigado(a)!”? Se sim, então aqui vai um conselho: É cilada Bino!
Se atentem, pois o Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros estabelece quais são as punições cabíveis para falta do AVCB/CLCB, não cumprimento dos “Comunique-se” e para problemas nos sistemas de prevenção e combate a incêndios.
O Fiscal do Corpo de Bombeiros pode aplicar as seguintes punições ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:
Advertência escrita
A advertência escrita é aplicada para casos mais simples, onde as correções são de baixa complexidade e tem pouco risco iminente a vida. O responsável tem até no máximo 180 dias para realizar as correções.
Este prazo não vale para instalações temporárias (circo, show, eventos, etc), que deverão obrigatoriamente estar com tudo em ordem antes do início do evento.
Multa
A multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros não tem um valor fixo. Irá variar de acordo com a quantidade e a gravidade dos problemas encontrados pelo Fiscal.
As infrações apontadas devem ser corrigidas no prazo máximo de 180 dias da aplicação da multa. Caso contrário, a multa será reaplicada em dobro para as infrações não corrigidas.
Finalmente, se após a segunda multa, as infrações não forem corrigidas em novo prazo de 180 dias, o imóvel ou área de risco será interditada.
O pagamento da multa não exime o proprietário ou responsável de realizar as correções apontadas.
Qual o valor da multa?
O Corpo de Bombeiros usa a UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para realizar o cálculo das multas. A UFESP é uma unidade de medida, e no ano de 2021 o valor dela foi de R$ 29,09. As multas podem variar de 10 (dez) até 10.000 (dez mil) UFESP, ou seja, de R$ 290,90 reais até R$ 290.900,00 reais.
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